Se a empresa não pagou o que você tinha direito, te demitiu errado ou te humilhou no serviço, eu analiso o seu caso e explico, sem juridiquês, o que a lei garante. Atuação dedicada só ao Direito do Trabalho.
Sou advogado em Juiz de Fora há mais de 35 anos e, nesse tempo todo, escolhi me dedicar só ao Direito do Trabalho. Conheço a Justiça do Trabalho da Zona da Mata de dentro, já estive dos dois lados da mesa e sei o que pesa em um processo trabalhista. Com você sou claro e honesto sobre as chances: não prometo causa ganha, explico o que dá para fazer.
Mais de três décadas atuando exclusivamente na área trabalhista, em Juiz de Fora e na Zona da Mata Mineira.
Quem analisa o seu caso e acompanha o processo sou eu. Você fala com o advogado, não com intermediário.
Explico cada etapa em português, sem termo difícil. Você entende o que está em jogo antes de decidir.
Registro ativo e atuação presencial no Centro de Juiz de Fora. Credenciais que você pode conferir.
Cada situação trabalhista tem regras próprias. Veja as áreas que eu trabalho em Juiz de Fora e na região. Se a sua não estiver na lista, me chame mesmo assim, eu te oriento.

Para quem quer sair do emprego por falta grave do empregador
Quando o patrão descumpre o contrato, não paga em dia ou expõe você a situação abusiva, dá para pedir a rescisão indireta e sair com os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Veja como funciona um caso de rescisão indireta em Juiz de Fora.
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Para quem foi humilhado ou perseguido no ambiente de trabalho
Humilhação, perseguição e pressão constante não fazem parte do serviço. Se você passou por assédio moral, eu cuido da reunião das provas e do pedido de indenização por dano moral. Entenda seus direitos contra o assédio moral no trabalho.
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Para quem trabalhou além da jornada sem receber
Hora extra não paga, intervalo de almoço suprimido, adicional noturno e DSR esquecidos. Eu levanto a jornada que você realmente cumpriu e cobro o que ficou para trás. Saiba como cobrar horas extras em Juiz de Fora.
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Para quem saiu do emprego e não recebeu o que tinha direito
Rescisão, férias, 13º, FGTS e multas que a empresa deixou de pagar na saída. Eu cobro cada verba rescisória que ficou em aberto, com o cálculo correto. Veja o que entra nas verbas rescisórias em Juiz de Fora.
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Para quem trabalhou sem registro na carteira
Trabalhou anos sem carteira assinada, recebia por fora ou era "PJ" só no papel? Dá para provar o vínculo de emprego e recuperar os direitos do período sem registro. Entenda o reconhecimento de vínculo empregatício em Juiz de Fora.
Saiba maisNão dá para prometer resultado em causa nenhuma, e eu não prometo. O que eu ofereço é o jeito de trabalhar que construí em mais de três décadas de Direito do Trabalho.
Eu ouço a sua história inteira e olho cada documento. Sem fila, sem atendimento de balcão. Você não é mais um número de processo.
Dúvida de trabalhador não pode esperar dias. Eu respondo pelo WhatsApp sem te deixar no vácuo, dentro do horário de funcionamento.
No seu processo eu reúno tudo que a lei permite pedir, não deixo direito de lado por pressa. Cada verba devida entra na conta.
Eu não digo que a causa está ganha para te animar. Falo a verdade sobre o que dá para conseguir e cobro só o que a OAB autoriza.
Quem nunca procurou um advogado costuma não saber por onde começar. Por isso eu deixo o caminho claro desde o início. São quatro passos simples.
A gente conversa pelo WhatsApp ou aqui no escritório, no Centro de Juiz de Fora. Você me explica a sua situação no trabalho e eu já te digo se é um caso para a Justiça do Trabalho.
Olho a sua carteira de trabalho, contracheques, mensagens e o que mais existir. A partir daí eu te explico, com franqueza, quais são os seus direitos e o que dá para pedir.
Te mostro como funciona o processo, os prazos e os honorários dentro do que a OAB autoriza. Você decide sem pressão e com tudo às claras.
Cuido do processo do início ao fim e te mantenho informado a cada etapa. Quem conduz e acompanha o seu caso sou eu, do começo ao fim.
Meu escritório fica na Rua Halfeld, no coração do Centro, fácil de chegar de qualquer bairro de Juiz de Fora. Atendo trabalhadores da cidade e de toda a Zona da Mata Mineira, com hora marcada.
Material para quem busca compreender melhor as situações em que um advogado trabalhista em Juiz de Fora pode atuar. Cada análise reúne a base legal aplicável, os requisitos práticos e o caminho que costuma ser adotado na Justiça do Trabalho da Zona da Mata Mineira.
A decisão de levar um caso à Justiça do Trabalho não depende só de ter sofrido um prejuízo. Depende de três fatores que precisam ser avaliados juntos: a existência de um direito reconhecido em lei, a possibilidade real de provar os fatos e o prazo ainda disponível para agir. Um trabalhador que não recebeu horas extras, por exemplo, pode ter um direito claro na CLT, mas se não houver controle de jornada, testemunhas ou qualquer registro, a prova fica frágil. Por isso a primeira conversa com um advogado trabalhista em Juiz de Fora serve justamente para mapear esses três pontos antes de qualquer ação.
Nem todo prejuízo se transforma em uma ação com chance de êxito, e parte do trabalho técnico é dizer isso com clareza. O Dr. Marcos Leite avalia cada situação considerando a prova disponível e o entendimento que costuma prevalecer no TRT da 3ª Região, que abrange Minas Gerais. Quando o caso é frágil, o trabalhador é informado antes de iniciar qualquer procedimento. Esse cuidado evita expectativa irreal e respeita o que a Ordem dos Advogados do Brasil determina: o advogado não promete resultado, apenas atua tecnicamente sobre o que a lei garante.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, fixa o prazo para reclamar direitos trabalhistas: até cinco anos durante o contrato e até dois anos após o fim do vínculo. Significa que mesmo quem ainda está empregado tem limite para cobrar valores antigos, e quem foi desligado precisa agir dentro de dois anos. Quanto mais cedo o trabalhador procura orientação, mais período pode ser recuperado e mais íntegras tendem a estar as provas.
Uma das primeiras perguntas de quem foi prejudicado é quanto tempo o processo vai durar. A resposta honesta é que não existe prazo único, porque o andamento depende da complexidade do caso, da quantidade de provas, do número de testemunhas e da agenda da vara do trabalho competente. Casos simples, com documentos claros, tendem a se resolver mais rápido, em especial quando há acordo. Casos que exigem perícia, oitiva de várias testemunhas ou recursos costumam se estender. Como advogado trabalhista em Juiz de Fora, o escritório acompanha cada fase e mantém o cliente informado sobre o estágio real do processo.
A própria CLT incentiva o acordo e prevê tentativas de conciliação ao longo do processo. Quando as partes chegam a um entendimento, o caso pode encerrar logo na primeira audiência, o que reduz drasticamente o tempo de espera. O acordo nem sempre é o melhor caminho, e essa avaliação é técnica: depende do valor proposto, da força das provas e do que o trabalhador tem a receber. O papel do advogado é analisar se a proposta é justa diante do direito em discussão.
Embora o ritmo do Judiciário não esteja nas mãos do trabalhador, organizar a documentação desde o início ajuda a evitar atrasos. Provas reunidas, testemunhas localizadas e informações completas permitem que a ação seja instruída sem idas e vindas. A demora costuma crescer quando faltam documentos ou quando a parte contrária dificulta o andamento, situação em que o acompanhamento técnico faz diferença para que prazos não sejam perdidos.
O atendimento começa por uma conversa em que o trabalhador relata o que aconteceu e apresenta os documentos que tem. A partir daí o advogado identifica quais direitos podem estar em jogo, avalia a prova disponível e explica, em linguagem clara, o que a lei prevê para aquela situação. Esse momento serve para alinhar expectativas: o trabalhador entende o que é possível, o que é incerto e o que depende de mais informação. O atendimento é presencial, no escritório localizado na Rua Halfeld, 805, no Centro de Juiz de Fora.
Reunidas as informações, a reclamação trabalhista é elaborada e protocolada na vara do trabalho competente. A partir disso o escritório acompanha cada fase, comparece às audiências, produz as provas e mantém o trabalhador informado sobre o andamento. O cliente não precisa entender de termos jurídicos: o papel do advogado é traduzir cada etapa e orientar sobre o que se espera dele, como comparecer a uma audiência ou indicar testemunhas.
Pela regra da Ordem dos Advogados do Brasil, a forma de cobrança é definida em contrato e explicada antes do início do trabalho, sem qualquer promessa de ganho de causa. O trabalhador sabe desde o começo como funciona a contratação e o que está sendo combinado. Essa clareza faz parte do compromisso ético da advocacia e evita surpresas ao longo do processo.
Depende do seu caso. Se a empresa deixou de pagar verbas, descumpriu o contrato ou te tratou de forma abusiva, costuma valer, porque a lei está do lado de quem trabalha. O caminho mais seguro é me contar a sua situação para eu avaliar com franqueza, antes de você decidir qualquer coisa.
Cada processo tem o seu ritmo e ninguém consegue prever a data de uma decisão. Muitos casos terminam em acordo, o que costuma ser mais rápido. Outros seguem até a sentença e os recursos. Na primeira conversa eu te explico, de forma realista, como costuma andar um caso parecido com o seu na Justiça do Trabalho da região.
Eu cobro apenas o que a OAB autoriza e deixo isso claro antes de você assinar qualquer coisa. Sou honesto sobre as suas chances e não escondo custo nenhum. Combinamos tudo às claras logo no começo, sem surpresa no meio do caminho.
Sim, e por isso vale procurar orientação logo. Pela CLT, em regra você pode reclamar os direitos dos últimos cinco anos e tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Como cada caso tem detalhes, o ideal é conferir o seu prazo comigo antes que ele acabe.
Não precisa chegar com tudo pronto. Traga o que você tiver: carteira de trabalho, contracheques, conversas de WhatsApp, e-mails, nomes de colegas que viram o que aconteceu. Eu te oriento sobre o que ainda dá para juntar. Reunir prova faz parte do meu trabalho.
É quando o trabalhador pede para sair por culpa do empregador e, mesmo assim, recebe os direitos da demissão sem justa causa. Cabe, por exemplo, quando a empresa atrasa salário de forma reiterada, não cumpre o contrato ou expõe você a situação abusiva. É o que a lei chama de falta grave do empregador, no artigo 483 da CLT.
Tem, sim. Mesmo sem registro na carteira, se existia relação de emprego (você cumpria horário, recebia ordens e era pago com frequência), dá para pedir o reconhecimento do vínculo e recuperar férias, 13º, FGTS e os outros direitos do período. Isso vale também para quem trabalhava como "PJ" só no papel.
O banco de horas é legal quando segue regras claras e compensa as horas dentro do prazo. Vira problema quando a empresa usa para não pagar hora extra, deixa o saldo crescer sem fim ou não tem acordo válido. Se você trabalhou além da jornada e desconfia que ficou no prejuízo, dá para revisar.
É simples e sem compromisso de fechar nada. Você me chama no WhatsApp ou vem ao escritório, no Centro de Juiz de Fora, e me conta o que aconteceu. Eu escuto, olho o que você tiver de documento e já te digo, com clareza, se é um caso para a Justiça do Trabalho e quais são os próximos passos.
O foco do meu atendimento é o trabalhador, o empregado de carteira assinada que foi prejudicado e quer buscar seus direitos. É para ele que este site fala. Se você é empresário e tem uma questão trabalhista, pode me chamar no WhatsApp que eu te oriento sobre como posso ajudar.
Conteúdo informativo sobre os seus direitos no trabalho, em linguagem clara, escrito pelo Dr. Marcos Leite.
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Quando o empregador comete falta grave, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta e os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
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Humilhações repetidas e perseguição no serviço podem configurar assédio moral. Entenda o conceito e como documentar a situação.
Jornada e remuneração
Horas extras: quando o trabalhador tem direito a receber
Trabalhar além da jornada sem receber é mais comum do que parece. Entenda os limites de jornada, o adicional e o intervalo previstos em lei.

O primeiro passo é entender o que a lei garante no seu caso. Me chame no WhatsApp, sem compromisso, e eu explico sem rodeios os seus direitos.