
Rescisão, férias, 13º, FGTS e multas que a empresa deixou de pagar na sua saída. Eu confiro cada verba, com o cálculo correto, e cobro o que ficou em aberto.
Acabar um emprego já é difícil. Pior é quando, em cima da saída, a empresa some com o que devia: não paga a rescisão no prazo, "esquece" as férias, paga o FGTS errado ou simplesmente deixa o trabalhador no aperto, contando com o fato de que muita gente não vai atrás. O que é seu, é seu, e não some porque o contrato acabou.
Veja se algum destes casos é o seu:
Cada verba rescisória tem regra de cálculo própria, e é comum a conta vir errada para menos. Mesmo tempos depois, dentro do prazo legal, dá para revisar o que foi pago e cobrar a diferença.
Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve quando o contrato de trabalho termina. O que entra na conta muda conforme o tipo de saída: numa dispensa sem justa causa o trabalhador recebe mais do que num pedido de demissão, por exemplo. Por isso o primeiro passo é entender como o seu contrato terminou.
O pagamento das verbas rescisórias e o prazo para quitação estão previstos na CLT (art. 477). O atraso no pagamento gera multa em favor do trabalhador, além das verbas que ficaram em aberto.
Na prática, a maioria das pessoas não confere se o valor pago estava certo. É exatamente aí que aparecem diferenças que poderiam ter sido cobradas.
Quando reviso uma rescisão, costumo procurar por:
Some a isso outros direitos do mesmo contrato (horas extras, adicionais, vínculo não anotado) e o total a receber costuma ser maior do que a pessoa imaginava.
O cálculo de uma rescisão envolve várias parcelas que se influenciam. Um erro num item contamina o resto. Eu confiro o termo de rescisão, os holerites e os depósitos do FGTS para ver se a conta fecha. Se faltou pagar, monto a cobrança com o valor correto e os reflexos. Essa revisão técnica é a parte que faz diferença no resultado.
Você não precisa entender de cálculo. Eu deixo o caminho claro desde o início. São quatro passos.
Pelo WhatsApp ou no escritório, no Centro de Juiz de Fora. Me explica como o contrato terminou e o que recebeu.
Confiro o termo de rescisão, os holerites e o FGTS para ver se o valor pago está correto e o que ficou em aberto.
Calculo a diferença com os reflexos, te mostro o que dá para pedir e combino os honorários dentro do que a OAB autoriza.
Conduzo o processo do início ao fim e te mantenho informado. Quem cuida do seu caso sou eu.
Dr. Marcos Leite
Sou advogado em Juiz de Fora há 32 anos e escolhi me dedicar exclusivamente ao Direito do Trabalho. Revisar uma rescisão é onde a experiência conta: sei onde a conta costuma vir errada e o que precisa ser conferido linha por linha. Já estive dos dois lados da relação trabalhista e conheço a Justiça do Trabalho da Zona da Mata de dentro.
Com você sou direto: não prometo valor nem causa ganha. Mostro o que ficou em aberto, com o cálculo na mesa, e cobro apenas o que a OAB autoriza.
Material para quem saiu do emprego e não recebeu o que tinha direito em Juiz de Fora. Cada análise reúne a base legal aplicável, as verbas devidas por tipo de saída, os prazos e o caminho que costuma ser adotado para cobrar os valores.
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. O que compõe essas verbas varia conforme o tipo de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa ou rescisão indireta. Saber exatamente o que se tem direito em cada situação é o primeiro passo para identificar se o pagamento foi correto. Muitos trabalhadores recebem valores a menor justamente por desconhecer o que a lei garante em cada hipótese.
Na dispensa sem justa causa, as verbas costumam incluir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º proporcional, liberação do FGTS e a multa de 40% sobre os depósitos. O aviso prévio, conforme a Lei 12.506/2011, é proporcional ao tempo de serviço e pode chegar a noventa dias. Conferir cada uma dessas parcelas no termo de rescisão é essencial para saber se algo foi pago a menor.
O artigo 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato. O descumprimento desse prazo gera, além do valor principal, uma multa em favor do trabalhador. Como advogado trabalhista em Juiz de Fora, o escritório verifica se o prazo foi respeitado e se a multa do artigo 477 é devida, ponto que costuma passar despercebido.
É comum que a rescisão seja paga, mas com cálculo incorreto: férias sem o terço, 13º proporcional errado, médias de horas extras e comissões não consideradas. Essas diferenças, somadas, podem representar um valor relevante. A revisão técnica do termo de rescisão permite identificar exatamente o que ficou faltando e cobrar a diferença na Justiça do Trabalho.
Quando o empregador não paga as verbas rescisórias no prazo de dez dias previsto no artigo 477 da CLT, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário, além do valor principal. Esse mecanismo existe justamente para desestimular o atraso no pagamento de quem está saindo do emprego. Muitos trabalhadores não sabem desse direito e acabam aceitando o atraso sem cobrar a penalidade, que é automática quando o prazo é descumprido.
Outro ponto recorrente é a multa de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa. Quando a empresa deixou de depositar parte do FGTS ao longo do contrato, a base de cálculo da multa fica incorreta, e a diferença pode ser cobrada. A ação pode pleitear tanto os depósitos não realizados quanto a multa calculada sobre o total que deveria existir, e não apenas sobre o que foi efetivamente depositado.
Reunir o termo de rescisão, os holerites, o extrato do FGTS e os comprovantes de pagamento permite comparar o que foi pago com o que era devido. Essa conferência é técnica e revela as diferenças. Como advogado trabalhista em Juiz de Fora, o Dr. Marcos Leite analisa esses documentos para identificar todas as parcelas que podem ser cobradas, inclusive as multas previstas em lei.
Uma dúvida frequente é se quem trabalhou sem registro na carteira perde as verbas rescisórias. A resposta é não. Mesmo sem a anotação na CTPS, se existia relação de emprego, o trabalhador tem direito às verbas. O artigo 29 da CLT impõe ao empregador a obrigação de anotar a carteira, e a ausência dessa anotação não apaga os direitos. O que se faz é, primeiro, demonstrar o vínculo e, a partir disso, cobrar as verbas do período.
Sobre prazos, há dois aspectos. O pagamento das verbas, quando há registro, segue o prazo de dez dias do artigo 477 da CLT. Já o direito de cobrar valores na Justiça segue a prescrição do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal: cinco anos durante o contrato e dois anos após o término. Quem trabalhou sem registro precisa observar esse prazo de dois anos a partir do fim do trabalho para não perder o direito de cobrar.
Casos de verbas não pagas, sobretudo quando há trabalho sem registro, envolvem etapas técnicas de prova e cálculo. Avaliar o que pode ser cobrado, organizar as provas e respeitar os prazos exige acompanhamento adequado. A análise individual permite que o trabalhador entenda o alcance dos seus direitos e o caminho mais seguro para buscá-los.
Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar quando o contrato termina. Em uma dispensa sem justa causa, costumam incluir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, liberação do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo. O que entra na sua conta depende do tipo de saída, e é isso que avalio no seu caso.
A lei dá um prazo para o pagamento das verbas rescisórias, em regra até dez dias após o fim do contrato. Se a empresa não paga nesse prazo, deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas em si. Ou seja, atrasar custa caro para o empregador, e esse valor extra também pode ser cobrado.
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, a empresa precisa pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Muita gente não confere se essa multa foi paga corretamente. Eu reviso os depósitos e o cálculo para verificar se o valor está certo ou se ficou diferença a receber.
Não. Mesmo sem registro na carteira, se existia relação de emprego é possível pedir o reconhecimento do vínculo e, junto com ele, todas as verbas do período: férias, 13º, FGTS e a rescisão. A falta de anotação é um problema da empresa, não um motivo para você perder os seus direitos.
Pela CLT, você pode cobrar direitos dos últimos cinco anos e tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Por isso, se a empresa não pagou o que devia na sua saída, o ideal é procurar orientação logo, para não correr o risco de o prazo acabar antes de você buscar o que é seu.
Quando o empregador comete falta grave, dá para sair do emprego com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Saiba maisHora extra não paga, intervalo suprimido e jornada além do limite. Eu levanto o que você cumpriu e cobro o que ficou para trás.
Saiba maisTrabalhou sem carteira, recebia por fora ou era PJ só no papel? Dá para provar o vínculo e recuperar os direitos do período.
Saiba mais
O primeiro passo é conferir se o seu acerto veio certo. Me chame no WhatsApp, sem compromisso, e eu explico o que dá para cobrar.