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Verbas rescisórias em Juiz de Fora

Advogado de verbas rescisórias em Juiz de Fora, para quem saiu e não recebeu

Rescisão, férias, 13º, FGTS e multas que a empresa deixou de pagar na sua saída. Eu confiro cada verba, com o cálculo correto, e cobro o que ficou em aberto.

Você está nessa situação?

Acabar um emprego já é difícil. Pior é quando, em cima da saída, a empresa some com o que devia: não paga a rescisão no prazo, "esquece" as férias, paga o FGTS errado ou simplesmente deixa o trabalhador no aperto, contando com o fato de que muita gente não vai atrás. O que é seu, é seu, e não some porque o contrato acabou.

Veja se algum destes casos é o seu:

  • A empresa não pagou a rescisão ou pagou um valor menor que o devido.
  • Ficaram férias e 13º em atraso quando você saiu.
  • O FGTS não foi depositado certo, ou a multa de 40% não saiu.
  • A rescisão atrasou além do prazo da lei.
  • Você foi mandado embora e não recebeu o acerto.

Cada verba rescisória tem regra de cálculo própria, e é comum a conta vir errada para menos. Mesmo tempos depois, dentro do prazo legal, dá para revisar o que foi pago e cobrar a diferença.

O que são as verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve quando o contrato de trabalho termina. O que entra na conta muda conforme o tipo de saída: numa dispensa sem justa causa o trabalhador recebe mais do que num pedido de demissão, por exemplo. Por isso o primeiro passo é entender como o seu contrato terminou.

Base legal

O pagamento das verbas rescisórias e o prazo para quitação estão previstos na CLT (art. 477). O atraso no pagamento gera multa em favor do trabalhador, além das verbas que ficaram em aberto.

Na prática, a maioria das pessoas não confere se o valor pago estava certo. É exatamente aí que aparecem diferenças que poderiam ter sido cobradas.

O que pode estar em aberto

Quando reviso uma rescisão, costumo procurar por:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional.
  • 13º salário proporcional ao tempo do ano.
  • FGTS e a multa de 40%, conferindo os depósitos.
  • A multa por atraso quando a empresa não pagou no prazo.

Some a isso outros direitos do mesmo contrato (horas extras, adicionais, vínculo não anotado) e o total a receber costuma ser maior do que a pessoa imaginava.

Por que vale conferir com um advogado

O cálculo de uma rescisão envolve várias parcelas que se influenciam. Um erro num item contamina o resto. Eu confiro o termo de rescisão, os holerites e os depósitos do FGTS para ver se a conta fecha. Se faltou pagar, monto a cobrança com o valor correto e os reflexos. Essa revisão técnica é a parte que faz diferença no resultado.

Como funciona

Do primeiro contato à cobrança das verbas

Você não precisa entender de cálculo. Eu deixo o caminho claro desde o início. São quatro passos.

01

Você me conta como saiu

Pelo WhatsApp ou no escritório, no Centro de Juiz de Fora. Me explica como o contrato terminou e o que recebeu.

02

Reviso o acerto

Confiro o termo de rescisão, os holerites e o FGTS para ver se o valor pago está correto e o que ficou em aberto.

03

Monto a cobrança

Calculo a diferença com os reflexos, te mostro o que dá para pedir e combino os honorários dentro do que a OAB autoriza.

04

Entro com a ação e acompanho você

Conduzo o processo do início ao fim e te mantenho informado. Quem cuida do seu caso sou eu.

Dr. Marcos Leite, advogado trabalhista em Juiz de Fora, em seu escritório Dr. Marcos Leite
Quem vai cuidar do seu caso

32 anos dedicados só ao Direito do Trabalho

Sou advogado em Juiz de Fora há 32 anos e escolhi me dedicar exclusivamente ao Direito do Trabalho. Revisar uma rescisão é onde a experiência conta: sei onde a conta costuma vir errada e o que precisa ser conferido linha por linha. Já estive dos dois lados da relação trabalhista e conheço a Justiça do Trabalho da Zona da Mata de dentro.

Com você sou direto: não prometo valor nem causa ganha. Mostro o que ficou em aberto, com o cálculo na mesa, e cobro apenas o que a OAB autoriza.

  • Inscrito na OAB/MG 50.822, com registro ativo.
  • 32 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho.
  • Atendimento presencial no Centro de Juiz de Fora.

Análises técnicas em profundidade

Material para quem saiu do emprego e não recebeu o que tinha direito em Juiz de Fora. Cada análise reúne a base legal aplicável, as verbas devidas por tipo de saída, os prazos e o caminho que costuma ser adotado para cobrar os valores.

Verbas rescisórias em Juiz de Fora: o que você recebe em cada tipo de demissão

O que são as verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. O que compõe essas verbas varia conforme o tipo de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa ou rescisão indireta. Saber exatamente o que se tem direito em cada situação é o primeiro passo para identificar se o pagamento foi correto. Muitos trabalhadores recebem valores a menor justamente por desconhecer o que a lei garante em cada hipótese.

O que muda conforme o tipo de saída

  • Dispensa sem justa causa: verbas completas, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego
  • Pedido de demissão: saldo, férias e 13º proporcionais, sem multa nem seguro-desemprego
  • Justa causa: em regra apenas saldo de salário e férias vencidas
  • Rescisão indireta: equivale à dispensa sem justa causa, com verbas completas
  • Término de contrato por prazo determinado: regras próprias conforme o caso

As verbas que costumam estar presentes

Na dispensa sem justa causa, as verbas costumam incluir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º proporcional, liberação do FGTS e a multa de 40% sobre os depósitos. O aviso prévio, conforme a Lei 12.506/2011, é proporcional ao tempo de serviço e pode chegar a noventa dias. Conferir cada uma dessas parcelas no termo de rescisão é essencial para saber se algo foi pago a menor.

O prazo de pagamento das verbas

O artigo 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato. O descumprimento desse prazo gera, além do valor principal, uma multa em favor do trabalhador. Como advogado trabalhista em Juiz de Fora, o escritório verifica se o prazo foi respeitado e se a multa do artigo 477 é devida, ponto que costuma passar despercebido.

Quando os valores são pagos a menor

É comum que a rescisão seja paga, mas com cálculo incorreto: férias sem o terço, 13º proporcional errado, médias de horas extras e comissões não consideradas. Essas diferenças, somadas, podem representar um valor relevante. A revisão técnica do termo de rescisão permite identificar exatamente o que ficou faltando e cobrar a diferença na Justiça do Trabalho.

Empregador atrasou ou não pagou a rescisão: o que ele deve pagar a mais

O prazo do artigo 477 da CLT

Quando o empregador não paga as verbas rescisórias no prazo de dez dias previsto no artigo 477 da CLT, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário, além do valor principal. Esse mecanismo existe justamente para desestimular o atraso no pagamento de quem está saindo do emprego. Muitos trabalhadores não sabem desse direito e acabam aceitando o atraso sem cobrar a penalidade, que é automática quando o prazo é descumprido.

A multa do FGTS não recolhido

Outro ponto recorrente é a multa de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa. Quando a empresa deixou de depositar parte do FGTS ao longo do contrato, a base de cálculo da multa fica incorreta, e a diferença pode ser cobrada. A ação pode pleitear tanto os depósitos não realizados quanto a multa calculada sobre o total que deveria existir, e não apenas sobre o que foi efetivamente depositado.

Verbas que costumam ser cobradas em conjunto

  • Multa do artigo 477 pelo atraso no pagamento
  • Diferenças de FGTS não recolhido e multa de 40% correta
  • Férias e 13º calculados a menor
  • Médias de horas extras e comissões não incluídas
  • Saldo de salário e aviso prévio pagos de forma incompleta

Como organizar a cobrança

Reunir o termo de rescisão, os holerites, o extrato do FGTS e os comprovantes de pagamento permite comparar o que foi pago com o que era devido. Essa conferência é técnica e revela as diferenças. Como advogado trabalhista em Juiz de Fora, o Dr. Marcos Leite analisa esses documentos para identificar todas as parcelas que podem ser cobradas, inclusive as multas previstas em lei.

CTPS não anotada e prazo para receber: dúvidas sobre verbas rescisórias

Trabalho sem registro e direito às verbas

Uma dúvida frequente é se quem trabalhou sem registro na carteira perde as verbas rescisórias. A resposta é não. Mesmo sem a anotação na CTPS, se existia relação de emprego, o trabalhador tem direito às verbas. O artigo 29 da CLT impõe ao empregador a obrigação de anotar a carteira, e a ausência dessa anotação não apaga os direitos. O que se faz é, primeiro, demonstrar o vínculo e, a partir disso, cobrar as verbas do período.

O caminho quando falta o registro

  • Demonstrar a existência do vínculo de emprego com provas
  • Reunir testemunhas e documentos do período trabalhado
  • Pedir o reconhecimento do vínculo e a anotação na carteira
  • Cobrar as verbas devidas pelo tempo de serviço
  • Verificar o recolhimento do FGTS do período não registrado

O prazo para receber e a prescrição

Sobre prazos, há dois aspectos. O pagamento das verbas, quando há registro, segue o prazo de dez dias do artigo 477 da CLT. Já o direito de cobrar valores na Justiça segue a prescrição do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal: cinco anos durante o contrato e dois anos após o término. Quem trabalhou sem registro precisa observar esse prazo de dois anos a partir do fim do trabalho para não perder o direito de cobrar.

Por que a orientação faz diferença

Casos de verbas não pagas, sobretudo quando há trabalho sem registro, envolvem etapas técnicas de prova e cálculo. Avaliar o que pode ser cobrado, organizar as provas e respeitar os prazos exige acompanhamento adequado. A análise individual permite que o trabalhador entenda o alcance dos seus direitos e o caminho mais seguro para buscá-los.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre verbas rescisórias

Não achou a sua dúvida aqui? Me chame no WhatsApp e eu respondo.

O que são as verbas rescisórias e quais tenho direito?

Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar quando o contrato termina. Em uma dispensa sem justa causa, costumam incluir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, liberação do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo. O que entra na sua conta depende do tipo de saída, e é isso que avalio no seu caso.

Meu empregador atrasou a rescisão. O que ele deve pagar a mais?

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A lei dá um prazo para o pagamento das verbas rescisórias, em regra até dez dias após o fim do contrato. Se a empresa não paga nesse prazo, deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas em si. Ou seja, atrasar custa caro para o empregador, e esse valor extra também pode ser cobrado.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

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Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, a empresa precisa pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Muita gente não confere se essa multa foi paga corretamente. Eu reviso os depósitos e o cálculo para verificar se o valor está certo ou se ficou diferença a receber.

Minha carteira não foi anotada. Perco as verbas rescisórias?

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Não. Mesmo sem registro na carteira, se existia relação de emprego é possível pedir o reconhecimento do vínculo e, junto com ele, todas as verbas do período: férias, 13º, FGTS e a rescisão. A falta de anotação é um problema da empresa, não um motivo para você perder os seus direitos.

Qual o prazo para cobrar verbas rescisórias não pagas?

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Pela CLT, você pode cobrar direitos dos últimos cinco anos e tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Por isso, se a empresa não pagou o que devia na sua saída, o ideal é procurar orientação logo, para não correr o risco de o prazo acabar antes de você buscar o que é seu.

Vamos conversar

A empresa não pagou o que você tinha direito? Me conte o que aconteceu

O primeiro passo é conferir se o seu acerto veio certo. Me chame no WhatsApp, sem compromisso, e eu explico o que dá para cobrar.

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