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Direito do Trabalho

Horas extras: quando o trabalhador tem direito a receber

Trabalhar alem do horario combinado, e ficar sem receber por isso, e uma queixa que escuto com frequencia. Muita gente acha que a hora extra so vale quando o patrao autoriza por escrito, ou que jornada longa faz parte do emprego. A legislacao trabalhista trata o tema de forma objetiva.

Os limites de jornada

A Constituicao Federal, no artigo 7, estabelece como direito do trabalhador a jornada normal nao superior a oito horas diarias e quarenta e quatro semanais, alem da remuneracao do servico extraordinario com adicional. Esses sao parametros de base que orientam a relacao de trabalho.

O adicional de hora extra

Quando o trabalho ultrapassa a jornada normal, as horas que excedem devem ser remuneradas com o adicional previsto na Constituicao e detalhado pela legislacao e por acordos e convencoes coletivas. O calculo considera o valor da hora normal acrescido desse percentual.

O intervalo dentro da jornada

Outro ponto que costuma ser desrespeitado e o intervalo para descanso e alimentacao. O artigo 71 da CLT trata do intervalo intrajornada conforme a duracao do trabalho. A supressao indevida desse intervalo tem reflexos proprios, que precisam ser avaliados caso a caso.

  • Horas trabalhadas alem da jornada sem o adicional devido;
  • Intervalo de almoco reduzido ou suprimido;
  • Tempo a disposicao do empregador nao computado;
  • Jornada registrada de forma diferente da realmente cumprida.

Em mais de tres decadas atuando em Juiz de Fora, percebi que o levantamento honesto da jornada efetivamente cumprida e o coracao desse tipo de acao. Reuno os registros com o trabalhador e explico, sem rodeios, o que e possivel demonstrar.

A importancia dos registros

Para discutir horas extras, e fundamental reunir o que comprove a jornada real: cartoes de ponto, escalas, mensagens sobre horarios, e-mails e testemunhas. Quanto mais organizada a prova, mais clara fica a analise do direito.

  1. Guarde contracheques e espelhos de ponto;
  2. Registre os horarios reais de entrada e saida;
  3. Anote os dias em que o intervalo nao foi respeitado;
  4. Identifique colegas que cumpriam a mesma rotina.

Se voce trabalhou alem da jornada e nao recebeu como deveria, fale comigo pelo WhatsApp para uma analise do seu caso, sem compromisso. Avalio os registros com voce e explico, em linguagem simples, o que a lei garante. Dr. Marcos Leite, OAB/MG 50.822, atendimento presencial no Centro de Juiz de Fora.