Muita gente acredita que so o patrao pode encerrar o contrato por justa causa. Nao e bem assim. Quando o empregador descumpre de forma grave as suas obrigacoes, o trabalhador tem o direito de pedir o fim do contrato por culpa da empresa. Esse mecanismo se chama rescisao indireta, e e tratado pela legislacao trabalhista como a justa causa do empregador.
Como advogado dedicado ao Direito do Trabalho, vejo com frequencia pessoas que aguentam meses de descumprimento por medo de perder direitos ao sair. A lei existe justamente para proteger quem esta nessa situacao.
O que e a rescisao indireta
A rescisao indireta esta prevista no artigo 483 da CLT. Ela permite que o empregado considere rescindido o contrato e busque na Justica do Trabalho o reconhecimento de que a saida ocorreu por falta grave do empregador. Quando reconhecida, garante ao trabalhador as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Falta grave do empregador
A lei descreve situacoes em que a conduta da empresa e considerada grave o suficiente para autorizar a rescisao indireta. Entre elas estao a exigencia de servicos alheios ao contrato, o tratamento com rigor excessivo, o descumprimento de obrigacoes contratuais e a exposicao do trabalhador a perigo evidente.
- Atraso reiterado no pagamento de salarios;
- Nao recolhimento do FGTS ao longo do contrato;
- Exigencia de tarefas humilhantes ou estranhas a funcao;
- Reducao indevida de funcao ou de salario;
- Ambiente de trabalho com risco a integridade fisica ou moral.
Quais direitos estao em jogo
Quando a rescisao indireta e reconhecida, o trabalhador costuma ter direito ao aviso previo, ao saldo de salario, as ferias proporcionais com o terco constitucional, ao decimo terceiro proporcional, ao saque do FGTS e a multa rescisoria. Cada caso, porem, depende das provas e das circunstancias concretas da relacao de trabalho.
Por isso, e importante reunir documentos, mensagens, contracheques e qualquer registro que demonstre a falta cometida pela empresa antes de tomar qualquer decisao.
Em mais de tres decadas atuando na Justica do Trabalho da Zona da Mata Mineira, aprendi que cada rescisao indireta depende de prova solida e de uma analise honesta das chances. Nao prometo resultado: explico, com clareza, o que a lei diz e o que e possivel buscar.
O cuidado de nao se precipitar
A rescisao indireta nao deve ser confundida com um simples pedido de demissao. Sair do emprego por conta propria, sem o reconhecimento da falta do empregador, pode significar a perda de direitos importantes. Por isso, a orientacao tecnica antes de qualquer atitude faz diferenca.
Se voce sente que esta sendo prejudicado e pensa em sair do emprego por causa de uma falta da empresa, fale comigo pelo WhatsApp para uma analise do seu caso, sem compromisso. Avalio a situacao com voce e explico, em linguagem simples, quais caminhos a lei oferece. Dr. Marcos Leite, OAB/MG 50.822, atendimento presencial no Centro de Juiz de Fora.